Controle de Qualidade na Manipulação de Medicamentos

03/11/2010 16:18

1. Panorama da evolução das legislações aplicadas na manipulação magistral 


    Antes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA colocar em vigor a RDC 33/2000 o mercado magistral no Brasil apresentava-se de forma artesanal, não existiam parâmetros fixos para controlar a qualidade das preparações, causando dúvida quanto à eficácia do medicamento manipulado.
    Não eram poucas as farmácias em que os manipuladores não usavam EPI´S (equipamentos de proteção individual) como toucas, luvas e máscaras, sendo maléfico tanto para o cliente quanto para os próprios funcionários. 
    Imediatamente após a promulgação da RDC 33, ocorreram dificuldades de aceitação por parte dos proprietários das farmácias, pensava-se ser um gasto desnecessário.
    Na realidade ocorreu uma evolução do setor, um modo legal para garantir a qualidade das preparações magistrais, fidelizar os pacientes ao uso do medicamento manipulado e garantir a saúde dos funcionários da área magistral.
    A RDC 33 ainda deixava algumas perguntas dos farmacêuticos magistrais sem respostas, era necessário melhorar ainda mais o controle de qualidade e destrinchar melhor os parâmetros que norteiam a qualidade.
    No ano de 2005, mais propriamente em 15 de abril, a ANVISA lançou a consulta pública número 31, mais conhecida como CP 31, onde foram discutidos pontos falhos na RDC 33 e intenção de promulgação de uma nova resolução . Participaram dos debates da CP31 farmacêuticos, membros da ANVISA e a população em geral. A classe magistral ficou novamente exaltada, foram meses de discussões e divergência entre a ANVISA e os farmacêuticos magistrais.
    As farmácias magistrais a partir de 18/12/2006 deveriam obedecer as novas regras para garantir maior segurança,qualidade e eficácia das fórmulas manipuladas. 
    O texto da RDC 214 traz exigências para armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das formulações e atenção farmacêutica aos usuários. 
    A partir de 8 de outubro de 2007, foram revogadas a RDC nº 33, de 19 de abril de 2000, a RDC nº 354, de 18 de dezembro de 2003 e a RDC nº 214, de 12 de dezembro de 2006. Está em vigor a RDC 67 de 8 de outubro de 2007.
    A RDC nº 67 modifica e/ou esclarece alguns pontos publicados na RDC 214.
 

Texto extraído do curso: Controle de Qualidade na Manipulação de Medicamentos, da autora: Letícia Cortez  Szczypior, curso à distância oferecido pelo Portal Educação e Sites Associados, para conhecer este curso, acesse www.portaleducacao.com.br 


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