tratamento do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS)

07/09/2010 01:34

O tratamento do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS) é regulado pela Portaria Nº 1035/GM, de 31 de maio de 2004, regulamentada pela Portaria SAS/MS/Nº 442 de 13 de agosto de 2004. Estas portarias ampliam o acesso da abordagem e tratamento do tabagismo a atenção básica e média complexidade da rede do SUS, incluem no elenco de procedimentos financiados pelo Piso da Atenção Básica (PAB) aqueles referentes ao tratamento do tabagismo e aprovam o Plano de Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo na Rede SUS (Anexo I da Portaria SAS/MS/Nº 442/2004) e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dependência à Nicotina (Anexo II da Portaria SAS/MS/Nº 442/2004).

Essas portarias definem também que o tratamento do tabagismo deve ser realizado através da abordagem cognitivo-comportamental obrigatória e apoio medicamentoso quando indicado, e poderá ser realizado por qualquer unidade de saúde pertencente ao SUS, de qualquer nível hierárquico, segundo critério do gestor municipal, desde que preencha os critérios de credenciamento definidos pelo Plano de Implantação (Anexo I da Portaria SAS/MS/Nº 442/2004). Segundo este plano, para ser credenciada para o tratamento do tabagismo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a unidade deve cumprir os seguintes requisitos:
• ser unidade de saúde ambulatorial ou hospitalar, integrante do Sistema Único de Saúde, classificada em qualquer nível hierárquico;
• não permitir fumar no interior da unidade;
• contar com, no mínimo, um profissional de saúde de nível universitário, das categorias profissionais constantes na Portaria SAS/MS/Nº 442, devidamente capacitado, segundo modelo preconizado pelo Programa Nacional de Controle do Tabagismo. Cópia do certificado de capacitação dos profissionais deverá ser incluída no processo de credenciamento da unidade;
• dispor de locais para atendimento individual e sessões de grupo;
• garantir equipamentos e recursos necessários como tensiômetro, estetoscópio e balança antropométrica, para avaliação clínica do fumante. O município deve garantir também, seja na própria unidade de atendimento ou em uma unidade de referência, a realização de exames para apoio diagnóstico dos pacientes que necessitarem de avaliação complementar.

Conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde está adquirindo e encaminhando para as Secretarias Municipais de Saúde, que tiverem unidades credenciadas para o atendimento ao tabagista no CNES os medicamentos (adesivo transdérmico de nicotina, goma de mascar de nicotina e cloridrato de bupropiona) e os Manuais do Participante a serem utilizados durante as sessões da abordagem cognitivo-comportamental. O envio dos insumos está condicionado ao encaminhamento de uma estimativa de atendimento às Secretarias Municipais de Saúde, conforme as orientações descritas abaixo.

Para que o município possa receber o material de apoio e os medicamentos, é necessário seguir os seguintes passos:
• enviar à Coordenação Estadual ou do Distrito Federal do Programa de Controle do Tabagismo, uma estimativa de fumantes a serem atendidos, de acordo com a capacidade instalada;
• após o recebimento das estimativas de atendimento dos municípios, a Coordenação Estadual ou do Distrito Federal deverá consolidar, as informações e enviar para a Coordenação Nacional do Programa de Controle do Tabagismo/INCA/MS;
• somente receberão os medicamentos e materiais de apoio, as unidades de saúde que estiverem credenciadas e que enviarem a estimativa de atendimento;
• a continuidade do recebimento desses insumos estará vinculada ao envio periódico de informações para a Coordenação Estadual do Programa, sobre os atendimentos realizados pelas unidades de saúde;
• o quantitativo dos insumos a serem enviados a cada município será calculado pela Coordenação Nacional do Programa e repassado aos Departamentos do Ministério da Saúde responsáveis pela compra, produção e distribuição dos mesmos, a partir das informações enviadas pelas Coordenações Estaduais e do Distrito Federal;

Para informações mais detalhadas, favor consultar a Coordenação de Controle do Tabagismo da sua Secretaria Estadual de Saúde ou a seguinte publicação do Instituto Nacional de Câncer:

Conheça também Plano de Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo na Rede SUS - Portarias GM/MS 1.035/04 e Portaria SAS/MS 442/04.

O Programa Estadual de Controle do Tabagismo é desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAB) através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP), vinculada ‘a Superintendência de Vigilância e Proteção a Saúde (SUVISA). É coordenado nacionalmente pelo Ministério da Saúde, por intermédio da cooperação técnica e financeira do Instituto Nacional do Câncer (INCA).

Tem como objetivo reduzir a prevalência de fumantes e a conseqüente morbimortalidade por doenças tabaco relacionadas. Para isso utiliza as seguintes estratégias: prevenção de iniciação ao tabagismo, proteção da população contra a exposição ambiental ‘a fumaça de tabaco, promoção e apoio ‘a cessação de fumar e regulação dos produtos de tabaco através de ações educativas e de mobilização de políticas e iniciativas legislativas e econômicas.

Para esse fim, o Programa tem procurado atuar através de ações educativas, legislativas e econômicas. As ações educativas envolvem dois níveis básicos de atuação que são as ações contínuas e as pontuais, através das escolas, das unidades de saúde e dos ambientes de trabalho. Para que essas ações atinjam todo o estado, através do processo de descentralização, em cada Diretoria Regional de Saúde existe um coordenador responsável por descentralizar as ações nos municípios.

AÇÕES EDUCATIVAS

Ações Pontuais através de campanhas para conscientização e mobilização da sociedade nas datas:

Dia Mundial sem Tabaco – 31 de maio;
Dia Nacional de Combate ao Fumo – 29 de agosto;
Dia mundial de combate ao Câncer – 27 de novembro.

Ações contínuas realizadas através da manutenção de um fluxo contínuo de informações sobre tabagismo e fatores risco de câncer em espaços comunitários como escolas, unidades de saúde e ambientes de trabalho.

Escolas – Programa saber Saúde / Escola Livre do Cigarro
Unidades de Saúde – Programa Saúde e Coerência / Unidade Livre do Cigarro

 

 

Ambientes de Trabalho – Programa prevenção Sempre / Ambiente de Trabalho Livre do Cigarro.

 


 

 


 

AÇÕES LEGISLATIVAS E ECONÔMICAS

 

Essas ações representam a força social para apoiar e potencializar as ações educativas, pois cabe aos diversos setores da sociedade o estímulo ‘a criação de leis que reforcem as mudanças de comportamento necessários ‘a redução da incidência e da mortalidade do câncer, além de outras doenças relacionadas ao tabagismo.

O Brasil conta com uma legislação específica que proíbe o uso do tabaco em determinados ambientes, entretanto essa legislação precisa ser complementada com leis estaduais e municipais.

 


OBRIGADO PELA SUA VISITA, VOLTE SEMPRE.