Nova resolução que altera a portaria 344 que trata sobre a venda dos psicotropicos
Atualizado o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e
Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada
no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Remanejado a substância SIBUTRAMINA da Lista "C1" para a Lista "B2'.
A venda de medicamentos contendo a substância SIBUTRAMINA somente poderá ser efetuada mediante apresentação e retenção da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B2".
As empresas detentoras de registro de medicamentos a base de SIBUTRAMINA terão o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação desta resolução
para efetuar as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS n.º 344/98.
As farmácias e drogarias podem vender, mediante retenção da Notificação de Receita
"B2", os medicamentos a base de SIBUTRAMINA que estejam em embalagens com tarja
vermelha, desde que respeitado o prazo definido nesta resolução.clique a seguir para saber mais Alterações na RDC 344.pdf (83,2 kB)