Nova resolução que altera a portaria 344 que trata sobre a venda dos psicotropicos

07/05/2011 12:55

Atualizado o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e

Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada

no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Remanejado a substância SIBUTRAMINA da Lista "C1" para a Lista "B2'.

 A venda de medicamentos contendo a substância SIBUTRAMINA somente poderá ser efetuada mediante apresentação e retenção da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B2".

As empresas detentoras de registro de medicamentos a base de SIBUTRAMINA terão o

prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação desta resolução

para efetuar as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS n.º 344/98.

As farmácias e drogarias podem vender, mediante retenção da Notificação de Receita

"B2", os medicamentos a base de SIBUTRAMINA que estejam em embalagens com tarja

vermelha, desde que respeitado o prazo definido nesta resolução.clique a seguir para saber mais Alterações na RDC 344.pdf (83,2 kB)


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